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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Não impugnação em momento oportuno · Preclusão

Julgado em 28/11/2022 · AgInt no AREsp 1.985.447 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. Segundo entendimento desta Corte, ocorre preclusão quando a parte, no agravo em recurso especial, se mantém inerte em refutar os fundamentos específicos da decisão denegatória de recurso especial. Agravo interno …

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. Segundo entendimento desta Corte, ocorre preclusão quando a parte, no agravo em recurso especial, se mantém inerte em refutar os fundamentos específicos da decisão denegatória de recurso especial. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102961316, publicação em 30/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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