PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
Agravo regimental não provido. Concessão de habeas corpus, de ofício, para aplicar o redutor do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 na fração máxima de 2/3, e reduzir a pena do recorrente para 1 ano e 8 meses de reclusão, além de 166 dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão.
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ.
2. Todavia, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício para readequar a dosimetria penal.
3. Na terceira etapa do cálculo da pena, o Tribunal a quo, ao aplicar a redutora do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, utilizou a fração de 1/2 sem, contudo, apresentar fundamentação idônea para tanto.
4. Agravo regimental não provido. Concessão de habeas corpus, de ofício, para aplicar o redutor do artigo 33, § 4º, da Lei
11.343/2006 na fração máxima de 2/3, e reduzir a pena do recorrente para 1 ano e 8 meses de reclusão, além de 166 dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão.