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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de drogas · Causa especial de aumento de pena prevista no art · 40, inciso iii, da lei n · 11.343/2006

Julgado em 14/11/2022 · AgRg no HC 648.342 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/2006. CARÁTER OBJETIVO. CRIME PRATICADO NAS PROXIMIDADES DE COLÉGIO, NO PERÍODO NOTURNO, FORA DO HORÁRIO DE AULA. EXCEPCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/2006. CARÁTER OBJETIVO. CRIME PRATICADO NAS PROXIMIDADES DE COLÉGIO, NO PERÍODO NOTURNO, FORA DO HORÁRIO DE AULA. EXCEPCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em recente julgado, a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça entendeu que "[a] razão de ser …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/2006. CARÁTER OBJETIVO. CRIME PRATICADO NAS PROXIMIDADES DE COLÉGIO, NO PERÍODO NOTURNO, FORA DO HORÁRIO DE AULA. EXCEPCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Em recente julgado, a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça entendeu que "[a] razão de ser da causa especial de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 é a de punir, com maior rigor, aquele que, nas imediações ou nas dependências dos locais a que se refere o dispositivo, dada a maior aglomeração de pessoas, tem como mais ágil e facilitada a prática do tráfico de drogas (aqui incluído quaisquer dos núcleos previstos no art. 33 da Lei n. 11.343/2006), justamente porque, em localidades como tais, é mais fácil ao traficante passar despercebido à fiscalização policial, além de ser maior o grau de vulnerabilidade das pessoas reunidas em determinados lugares" (AgRg no HC n. 728.750/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/05/2022, DJe 19/05/2022).

2. No caso, os agentes policiais descreveram que os fatos ocorreram nas proximidades de um colégio, no período noturno, fora do horário de aula. Não havia crianças ou jovens no local. Assim, diante dessas particularidades, deve ser afastada a incidência da causa de aumento de pena em epígrafe, em consonância, aliás, com o pronunciamento do Ministério Público Federal.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100587843, publicação em 28/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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