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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ausência de impuganção dos fundamentos da decisão agravada · Impossibilidade do recebimento do agravo como embargos de declação · Fungibilidade recursal

Julgado em 09/11/2022 · AgInt nos EDcl no AREsp 848.592 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGANÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO AGRAVO COMO EMBARGOS DE DECLAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Ausente a tempestividade do recurso interposto erroneamente, impossível averiguar eventual fungibilidade recursal. Agravo interno não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGANÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO AGRAVO COMO EMBARGOS DE DECLAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do caput e do §1º do art. 1.021 do CPC, a relação de contrariedade aos termos da decisão agravada é da essência do recurso de agravo interno, motivo pelo qual é ônus do …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGANÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO AGRAVO COMO EMBARGOS DE DECLAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. Nos termos do caput e do §1º do art. 1.021 do CPC, a relação de contrariedade aos termos da decisão agravada é da essência do recurso de agravo interno, motivo pelo qual é ônus do agravante a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

2. O pedido de prestação de meros esclarecimentos acerca de pontos da decisão considerados omissos pelo agravante desacompanhado de qualquer irresignação não enseja agravo interno, mas, sim, embargos de declaração.

3. Ausente a tempestividade do recurso interposto erroneamente, impossível averiguar eventual fungibilidade recursal. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600144054, publicação em 30/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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