TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução individual de sentença · Funcionários públicos aposentados da extinta superintendência de campanha da saúde pública (sucam), sucedida funasa · Legitimidade passiva · Inexistência de discussão na ação de conhecimento

Julgado em 14/11/2022 · AgInt no REsp 2.009.134 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS APOSENTADOS DA EXTINTA SUPERINTENDÊNCIA DE CAMPANHA DA SAÚDE PÚBLICA (SUCAM), SUCEDIDA FUNASA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO A RESPEITO DA ILEGITIMIDADE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. PRECLUSÃO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS APOSENTADOS DA EXTINTA SUPERINTENDÊNCIA DE CAMPANHA DA SAÚDE PÚBLICA (SUCAM), SUCEDIDA FUNASA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO A RESPEITO DA ILEGITIMIDADE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. PRECLUSÃO. 1. O aresto recorrido destoa da jurisprudência do STJ. Há preclusão quanto ao tema da …

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS APOSENTADOS DA EXTINTA SUPERINTENDÊNCIA DE CAMPANHA DA SAÚDE PÚBLICA (SUCAM), SUCEDIDA FUNASA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO A RESPEITO DA ILEGITIMIDADE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. PRECLUSÃO.

1. O aresto recorrido destoa da jurisprudência do STJ. Há preclusão quanto ao tema da ilegitimidade passiva ad causam quando a parte recorrente não a suscita na fase de conhecimento, sendo vedada a análise de tal tema somente no processo de execução do título judicial.

2. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201866914, publicação em 24/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual