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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Recurso extraordinário · Negativa de seguimento · Vício · Embargos acolhidos sem efeito modificativo

Julgado em 22/11/2022 · EDcl no AgInt no RE no AgInt no RMS 62.141 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og FernandesCorte Especial STJ
Resumo do caso

A Corte Especial do STJ, relator ministro Og Fernandes, acolheu sem efeito modificativo os embargos de declaração opostos contra acórdão em agravo interno que manteve a negativa de seguimento de recurso extraordinário: o acórdão objeto do extraordinário explicitou os motivos que afastaram a alegada preterição por aproveitamento de candidatos de outro concurso, justificando a identidade com a orientação firmada no Tema n. 784/STF. (STJ · 22/11/2022.)

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Análise

O caso chegou à Corte Especial por embargos de declaração opostos contra acórdão em agravo interno que manteve a negativa de seguimento de recurso extraordinário. A controvérsia de fundo envolvia concurso público, com alegação de preterição por aproveitamento de candidatos de outro concurso.

Para o relator, ministro Og Fernandes, os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. A Corte reconheceu o vício apontado e o sanou para registrar que o acórdão objeto do recurso extraordinário também explicitou os motivos que afastaram o argumento de preterição, justificando a identidade da causa com a orientação firmada no Tema n. 784/STF. Por isso, os embargos foram acolhidos sem efeito modificativo, mantida a negativa de seguimento.

Para a advocacia pública e administrativista, o acórdão mostra que o saneamento de vício em embargos de declaração pode apenas complementar a fundamentação, sem alterar o resultado, quando o acórdão de origem já havia enfrentado o argumento de preterição à luz do Tema n. 784/STF.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Com respeito à alegada preterição por aproveitamento de candidatos de outro concurso, …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.

1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.

2. Com respeito à alegada preterição por aproveitamento de candidatos de outro concurso, o acórdão objeto do recurso extraordinário também explicitou os motivos que afastaram esse argumento, justificando a identidade com a orientação firmada no Tema n. 784/STF.

3. Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903173649, publicação em 29/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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