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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pis e cofins · Base de cálculo · Taxa selic · Repetição de indébito

Julgado em 17/10/2022 · AgInt no REsp 1.956.214 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. TAXA SELIC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. TAXA SELIC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que incide o PIS e a COFINS sobre os valores decorrentes da incidência da taxa SELIC na restituição do indébito tributário. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior atrai a aplicação do óbice estampado …

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. TAXA SELIC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que incide o PIS e a COFINS sobre os valores decorrentes da incidência da taxa SELIC na restituição do indébito tributário.

2. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior atrai a aplicação do óbice estampado na Súmula 83 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102663250, publicação em 21/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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