TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ausência de prestação jurisdicional · Devolução dos autos à origem · Julgamento do mérito · Prejudicialidade

Julgado em 14/11/2022 · AgInt no REsp 1.978.264 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. JULGAMENTO DO MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. JULGAMENTO DO MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional, faz-se necessária a devolução dos autos ao Tribunal de origem para complementação do julgado, ficando prejudicadas as demais teses do recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. JULGAMENTO DO MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional, faz-se necessária a devolução dos autos ao Tribunal de origem para complementação do julgado, ficando prejudicadas as demais teses do recurso especial.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100847944, publicação em 21/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual