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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Dosimetria · Minorante · Registro de atos infracionais não documentado nos autos

Julgado em 22/11/2022 · AgRg no HC 713.451 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE. REGISTRO DE ATOS INFRACIONAIS NÃO DOCUMENTADO NOS AUTOS.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE. REGISTRO DE ATOS INFRACIONAIS NÃO DOCUMENTADO NOS AUTOS. 1. No julgamento do EREsp 1.916.596/SP (Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Rel. p/ acórdão Ministra Laurita Vaz), na sessão de 8/9/2021, prevaleceu, no âmbito da Terceira Seção, para fins de consolidação jurisprudencial e ressalvado o posicionamento da Relatora para o acórdão, o …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE. REGISTRO DE ATOS INFRACIONAIS NÃO DOCUMENTADO NOS AUTOS.

1. No julgamento do EREsp 1.916.596/SP (Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Rel. p/ acórdão Ministra Laurita Vaz), na sessão de 8/9/2021, prevaleceu, no âmbito da Terceira Seção, para fins de consolidação jurisprudencial e ressalvado o posicionamento da Relatora para o acórdão, o "entendimento intermediário no sentido de que o histórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal de tais atos com o crime em apuração".

2. Na hipótese, consta que o paciente praticou atos infracionais análogos ao crime de tráfico de drogas e a delitos patrimoniais, porém, de acordo com o precedente acima citado, os registros de atos infracionais devem estar documentados aos autos. As instâncias ordinárias não registraram as datas dos atos infracionais, tampouco a defesa instruiu os autos com as certidões infracionais pertinentes, ônus que lhe incumbia.

3. O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída do direito alegado pelo impetrante. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia (certidões dos auos infracionais pertinentes), i mpede o exame do alegado constrangimento ilegal, na medida em que se busca desconstituir a fundamentação contida na condenação, não havendo como se reconhecer ilegalidade no afastamento da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei

11.343/2006.

4. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202104014885, publicação em 25/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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