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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Acórdão de julgamento de medida liminar

Julgado em 08/11/2022 · RMS 69.902 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DE MEDIDA LIMINAR.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DE MEDIDA LIMINAR. 1. Não cabe recurso ordinário, com fundamento no art. 105, inciso II, alínea "b", da Constituição da República, contra acórdão que julga agravo de instrumento interposto contra decisão de indeferimento de medida liminar. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DE MEDIDA LIMINAR.

1. Não cabe recurso ordinário, com fundamento no art. 105, inciso II, alínea "b", da Constituição da República, contra acórdão que julga agravo de instrumento interposto contra decisão de indeferimento de medida liminar.

2. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203167503, publicação em 17/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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