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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Icms · Energia elétrica · Verificação de seletividade · Impugnação contra lei em tese

Julgado em 09/11/2022 · AgInt no AREsp 1.398.189 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRFAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. VERIFICAÇÃO DE SELETIVIDADE. IMPUGNAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRFAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. VERIFICAÇÃO DE SELETIVIDADE. IMPUGNAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRFAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. VERIFICAÇÃO DE SELETIVIDADE. IMPUGNAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que suposta violação dos princípios da seletividade e da essencialidade na fixação da alíquota do ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação não pode ser suscitada em mandado de segurança, por se tratar de impugnação de lei em tese. Precedentes.

3. O Tribunal de origem afirmou ainda que os impetrantes sequer descreveram o ato do Subsecretário de Fazenda do Distrito Federal que estaria sendo impugnado no caso. Assim, para afastar o entendimento a que chegou a instância ordinária se modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar a pretensão recursal, a fim de reconhecer o cabimento de mandado de segurança no caso em análise, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Providência que se mostra inviável em recurso especial, conforme assentado na Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802993997, publicação em 14/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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