TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONTRIBUIÇÃO AO PASEP. COFINS. TRENSURB. NATUREZA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. REFORMA EM SEDE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Agravo interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONTRIBUIÇÃO AO PASEP. COFINS. TRENSURB. NATUREZA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. REFORMA EM SEDE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no § 1º do inciso III do art. 5º do DL 200/67, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, pois, incide o óbice da Súmula 211/STJ.
2. Ao entender pela natureza jurídica de sociedade de economia mista da TRENSURB, a Corte regional adotou como razão de decidir o entendimento do STF segundo o qual, "para não frustrar as finalidades de vários preceitos constitucionais (v.g., arts. 37, XVI e XVII; 54, I e II), dever-se-ia conceber o conceito de sociedade de economia mista em termos amplos, considerando-se como tal aquela, anônima ou não, sob o controle da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios, independentemente da circunstância de ter sido ou não criada por lei". Inviável, pois, a reforma do acórdão recorrido por meio do recurso especial, em observância aos arts. 102, III, e 105, III, da CF.
3. Agravo interno não provido.