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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Conflito positivo de competência · Sucessão empresarial · Juiz universal

Julgado em 09/11/2022 · AgInt no AREsp 1.533.026 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. JUIZ UNIVERSAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. JUIZ UNIVERSAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de conflito positivo de competência, que se originou pela inconformidade do autor com a decisão que reconheceu a ocorrência de sucessão empresarial. No Tribunal a quo, acolheu-se o conflito suscitado para …

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. JUIZ UNIVERSAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de conflito positivo de competência, que se originou pela inconformidade do autor com a decisão que reconheceu a ocorrência de sucessão empresarial. No Tribunal a quo, acolheu-se o conflito suscitado para cassar a decisão que reconheceu a reponsabilidade tributária por sucessão empresarial. II - Conforme entendimento consolidado desta Corte, os atos que envolvem o patrimônio da empresa recuperanda devem ser realizados pelo juízo universal. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.663.859/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 28/9/2017; AgInt nos EDcl no CC n. 178.118/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 23/2/2022, DJe de 3/3/2022; AgInt no CC n. 169.405/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 18/8/2020, DJe de 21/8/2020. III - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901895477, publicação em 11/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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