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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Processual civil falimentar e tributário · Falência requerida antes, mas decretada após a vigência da lei 11.101/2005 · Critérios de adequação · Multa moratória

Julgado em 17/10/2022 · AgInt no AREsp 2.074.551 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL FALIMENTAR E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. FALÊNCIA REQUERIDA ANTES, MAS DECRETADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.101/2005. CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO. MULTA MORATÓRIA - ART. 23, § ÚNICO, III DA LEI DE FALÊNCIA - SÚMULAS 192 E 565 DO STF.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL FALIMENTAR E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. FALÊNCIA REQUERIDA ANTES, MAS DECRETADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.101/2005. CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO. MULTA MORATÓRIA - ART. 23, § ÚNICO, III DA LEI DE FALÊNCIA - SÚMULAS 192 E 565 DO STF. 1. Trata-se de Agravo Interno requerendo a reconsideração do decisum que deu parcial provimento ao Recurso Especial para afastar a multa moratória contra a massa falida. 2. A …

PROCESSUAL CIVIL FALIMENTAR E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. FALÊNCIA REQUERIDA ANTES, MAS DECRETADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.101/2005. CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO. MULTA MORATÓRIA - ART. 23, § ÚNICO, III DA LEI DE FALÊNCIA - SÚMULAS 192 E 565 DO STF.

1. Trata-se de Agravo Interno requerendo a reconsideração do decisum que deu parcial provimento ao Recurso Especial para afastar a multa moratória contra a massa falida.

2. A Lei 11.101/2005 "não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência" b) as multas fiscais moratórias constituem pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência"(Súmulas 192 e 565/STF). O art. 23 do DL 7.661/45, excluiu a incidência da multa moratória do crédito habilitado em falência após decretada quebra. Por essas razões, mantém-se o decisumque deu parcial provimento ao Recurso Especial para afastar a multa imposta à massa falida.

3. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200467098, publicação em 04/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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