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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Ação rescisória · Artigos 485, v e ix, do art · 485 do cpc/73 · Parcelamento especial

Julgado em 09/11/2022 · AR 5.132 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGOS 485, V E IX, DO ART. 485 DO CPC/73. PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI 10.684/2003. IRRISORIEDADE DA PARCELA MENSAL RECOLHIDA. EXCLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DE ERRO DE FATO RESCINDÍVEL. PEDIDO IMPROCEDENTE.

Resultado do julgamento

Ação rescisória julgada improcedente.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGOS 485, V E IX, DO ART. 485 DO CPC/73. PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI 10.684/2003. IRRISORIEDADE DA PARCELA MENSAL RECOLHIDA. EXCLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DE ERRO DE FATO RESCINDÍVEL. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Em relação ao ajuizamento da ação rescisória fundado no art. 485, V, do CPC, a pretensão fazendária é inadmissível por incidência da …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGOS 485, V E IX, DO ART. 485 DO CPC/73. PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI 10.684/2003. IRRISORIEDADE DA PARCELA MENSAL RECOLHIDA. EXCLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DE ERRO DE FATO RESCINDÍVEL. PEDIDO IMPROCEDENTE.

1. Em relação ao ajuizamento da ação rescisória fundado no art. 485, V, do CPC, a pretensão fazendária é inadmissível por incidência da Súmula 343/STF, a qual enuncia que "não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais". Com efeito, à época da prolação do acórdão rescindendo, em 2010, era controvertida nos tribunais a interpretação do art. 1º da Lei nº 10.684/2003, embora posteriormente tenha sido fixada favoravelmente à Fazenda Nacional tanto a tese da parcela ínfima quanto a tese da falta de receita bruta por inatividade da empresa.

2. É inadmissível o ajuizamento desta ação rescisória fundado em erro de fato. Isto porque, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, há erro de fato quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. De acordo, ainda, com o § 2º do referido artigo, é indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.

3. Ação rescisória julgada improcedente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300363040, publicação em 17/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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