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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Óbito de servidor antes da impetração do mandado de segurança coletivo · Possibilidade de sucessores ou pensionistas pleitearem a execução do título coletivo · Não cumprimento de condição expressa estabelecida para validade do aco

Julgado em 26/10/2022 · AgInt na ImpExe na ExeMS 10.424 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca3ª Seção STJ

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ÓBITO DE SERVIDOR ANTES DA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. POSSIBILIDADE DE SUCESSORES OU PENSIONISTAS PLEITEAREM A EXECUÇÃO DO TÍTULO COLETIVO. NÃO CUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO EXPRESSA ESTABELECIDA PARA VALIDADE DO ACORDO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DOS SEUS TERMOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. Nos termos da jurisprudência do Superior …

AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ÓBITO DE SERVIDOR ANTES DA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. POSSIBILIDADE DE SUCESSORES OU PENSIONISTAS PLEITEAREM A EXECUÇÃO DO TÍTULO COLETIVO. NÃO CUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO EXPRESSA ESTABELECIDA PARA VALIDADE DO ACORDO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DOS SEUS TERMOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o óbito de um de servidor, abrangido pela atuação do sindicato representativo de toda a classe, antes da impetração do mandado de segurança coletivo, não tem relevância para a formação do título judicial, cujo efeito erga omnes possibilita que eventual pensionista pleiteie, em nome próprio ou por substituição, os direitos alcançados pela concessão da segurança no procedimento executivo. Nada obsta, portanto, que pensionista ou herdeiro, em momento anterior à impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato, pugne eventual direito de recebimento de crédito em execução. A jurisprudência desta Corte somente não admite a sucessão de partes no curso do processo relativo ao mandado de segurança individual". (AgInt na ExeMS n. 10.424/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27/3/2019, DJe de 3/4/2019.) Não tendo sido atendida condição expressa estabelecida para a validade do acordo administrativo, inviável sua aplicabilidade. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001732510, publicação em 03/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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