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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Taxa anual por hectare · Portaria ministerial 663/1990 · Matéria de cunho constitucional

Julgado em 10/10/2022 · AgInt no REsp 1.999.187 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA ANUAL POR HECTARE. PORTARIA MINISTERIAL 663/1990. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA ANUAL POR HECTARE. PORTARIA MINISTERIAL 663/1990. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A discussão consiste em saber se é legal ou não a cobrança da Taxa Anual por Hectare com fundamento na Portaria Ministerial 663/90, do Ministro de Estado das Minas e Energia, antes do …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA ANUAL POR HECTARE. PORTARIA MINISTERIAL 663/1990. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A discussão consiste em saber se é legal ou não a cobrança da Taxa Anual por Hectare com fundamento na Portaria Ministerial 663/90, do Ministro de Estado das Minas e Energia, antes do advento da Lei 9.314/1996.

2. A análise da legalidade do pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH) pressupõe compreensão sobre sua natureza jurídica: se taxa ou preço público. A matéria, portanto, guarda contornos constitucionais (ADI 2.586/DF), o que inviabiliza sua análise pela via especial. A propósito: "(...) 2. O recurso especial não foi conhecido, tendo em vista que, tanto o acórdão recorrido quanto o adotado como paradigma estão calcados em fundamentos constitucionais, qual seja, a definição do Supremo Tribunal Federal na ADI 2.586/DF, acerca da natureza jurídica da Taxa Anual por Hectare - TAH, de que trata a Lei n. 9.314/96 . 3. Tendo em vista a índole constitucional da matéria versada nos presentes autos, o recurso especial não pode ser conhecido, consoante o iterativo entendimento desta Corte no sentido de que, tendo o recurso especial como cerne fundamentos constitucionais, matéria afeta ao apelo extraordinário, falece competência ao Superior Tribunal de Justiça para conhecer da proposição. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1.301.804/ES, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/4/2012, grifei)." No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.347.922/ES, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe de

5.5.2016.

3. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201219623, publicação em 04/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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