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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Depósitos judiciais perante a justiça federal · Correção monetária · Responsabilidade da cef · Juros

Julgado em 17/10/2022 · AgInt no REsp 1.794.741 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE DA CEF. JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DO CPC/2015. MARCO TEMPORAL. SENTENÇA.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE DA CEF. JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DO CPC/2015. MARCO TEMPORAL. SENTENÇA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial por estar o acórdão em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Segundo a …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE DA CEF. JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DO CPC/2015. MARCO TEMPORAL. SENTENÇA.

1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial por estar o acórdão em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

2. Segundo a orientação do STJ, cristalizada na Súmula 179, "o estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em deposito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos".

3. Lei específica disciplina os depósitos judiciais relacionados a processos que tramitam originariamente na Justiça Federal, qual seja, a Lei 9.289/1996.

4. A Sentença deve ser tida como o marco temporal para fins de definição da norma de regência, in casu o CPC/2015. Os honorários seguiram o tempo da prolação da sentença.

5. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900276477, publicação em 04/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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