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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Licitação · Exigência editalícia · Demonstração de exequibilidade por meio de outros contratos já firmados com a administração · Exigência restritiva da competitividade

Julgado em 24/10/2022 · AgInt nos EDcl no REsp 1.999.138 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. DEMONSTRAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE POR MEIO DE OUTROS CONTRATOS JÁ FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO. EXIGÊNCIA RESTRITIVA DA COMPETITIVIDADE. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO BASEADO NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL POR TEMA EM REPETITIVO. DESNECESSIDADE DIANTE DE RECURSO INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. DEMONSTRAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE POR MEIO DE OUTROS CONTRATOS JÁ FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO. EXIGÊNCIA RESTRITIVA DA COMPETITIVIDADE. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. DEMONSTRAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE POR MEIO DE OUTROS CONTRATOS JÁ FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO. EXIGÊNCIA RESTRITIVA DA COMPETITIVIDADE. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO BASEADO NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL POR TEMA EM REPETITIVO. DESNECESSIDADE DIANTE DE RECURSO INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não havendo a indicação precisa e específica dos dispositivos legais supostamente violados, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.

2. O recurso especial não é, em razão das Súmulas 5 e 7/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em análise de cláusulas contratuais e no contexto fático-probatório próprio da causa.

3. "Se o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade, não é necessário sobrestar o processo. Isso porque o tema de mérito, independentemente da repercussão geral ou de sua afetação como representativo da controvérsia, não será enfrentado". (AgInt no AREsp1746550/PE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 23/04/2021)

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201214747, publicação em 03/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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