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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação indenizatória · Morte de paciente em hospital psiquiátrico · Revisão do valor indenizatório

Julgado em 09/11/2022 · AgInt no AREsp 2.168.448 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MORTE DE PACIENTE EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MORTE DE PACIENTE EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, que o montante arbitrado a título de danos morais seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MORTE DE PACIENTE EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, que o montante arbitrado a título de danos morais seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso, a parte agravante não foi capaz de demonstrar que o valor da indenização seria irrisório, não logrando, portanto, afastar o óbice da Súmula 7/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202159317, publicação em 14/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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