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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Negativa de seguimento · Recurso extraordinário · Falta de fundamentação do acórdão recorrido · Tema n

Julgado em 25/10/2022 · AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1.877.865 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og FernandesCorte Especial STJ
Resumo do caso

A Corte Especial do STJ, relator ministro Og Fernandes, negou provimento ao agravo interno contra a negativa de seguimento de recurso extraordinário: não há falta de fundamentação quando a decisão é motivada, ainda que de forma sucinta (Tema n. 339/STF); a ofensa reflexa a princípios constitucionais não tem repercussão geral (Tema n. 660/STF); e a discussão sobre pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ é infraconstitucional (Tema n. 181/STF). (STJ · 25/10/2022.)

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Análise

O caso chegou à Corte Especial por agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. O extraordinário alegava falta de fundamentação do acórdão recorrido, ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, além de questionar o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal.

Para o relator, ministro Og Fernandes, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, sem exigência de análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes nem de correção dos fundamentos, conforme o Tema n. 339/STF. A alegada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, quando depende da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, sem repercussão geral (Tema n. 660/STF).

A Corte assentou também que a insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do Superior Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 181/STF). O agravo interno foi desprovido.

Para a advocacia que atua nos tribunais superiores, o acórdão sinaliza que recursos extraordinários contra decisões do STJ fundados em falta de fundamentação, ofensa reflexa a princípios ou erro no juízo de admissibilidade encontram obstáculo nesses temas de repercussão geral.

Ementa

AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N. 339/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA N. 660/STF. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. GERAL. TEMA N. 181/STF. …

AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N. 339/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA N. 660/STF. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. GERAL. TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.

1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema n. 339/STF).

2. A alegada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660/STF).

3. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do Superior Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema n. 181/STF).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001327410, publicação em 03/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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