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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação popular · Legitimidade da união para recorrer · Autorização legal · Ressarcimento ao erário

Julgado em 02/08/2022 · REsp 1.361.388 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. LEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA RECORRER. AUTORIZAÇÃO LEGAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ILÍCITO CIVIL. TEMA 666/STF. PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso especial a que se nega provimento.

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. LEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA RECORRER. AUTORIZAÇÃO LEGAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ILÍCITO CIVIL. TEMA 666/STF. PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A União goza de legitimidade para recorrer no feito, pois, por força do art. 6º, § 3º, da Lei n. 4.717/1965, pode a pessoa jurídica de direito público, se útil ao interesse público, atuar ao lado do autor. A …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. LEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA RECORRER. AUTORIZAÇÃO LEGAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ILÍCITO CIVIL. TEMA 666/STF. PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE.

1. A União goza de legitimidade para recorrer no feito, pois, por força do art. 6º, § 3º, da Lei n. 4.717/1965, pode a pessoa jurídica de direito público, se útil ao interesse público, atuar ao lado do autor. A disposição do art. 19, § 2º, dessa mesma lei não afasta essa possibilidade, apenas amplia o rol de legitimados para recorrer, incluindo, além do Ministério Público, qualquer cidadão.

2. O Supremo Tribunal Federal, no exame do Recurso Extraordinário 669.069/MG, estabeleceu, em regime de repercussão geral, a tese de que "é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil" (Tema 666). Não estão incluídas nessa orientação as hipóteses de atos de improbidade administrativa e infrações penais.

3. No caso, tem-se ação popular proposta por cidadão contra a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG e mais 64 seguradoras privadas em razão da sistemática adotada para o repasse das verbas do prêmio do DPVAT. O que existe é um ilícito civil que não se encontra contextualizado no âmbito de uma ação por improbidade administrativa e, sobre o caso, deve incidir a orientação estabelecida pelo STF.

4. Recurso especial a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202749719, publicação em 08/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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