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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pedido de reconsideração conhecido como agravo regimental no habeas corpus · Tráfico de drogas e associação para o tráfico · Excesso de prazo no julgamento da apelação · Razoabilidade

Julgado em 18/10/2022 · AgRg no HC 734.975 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RAZOABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RAZOABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Pedido de reconsideração conhecido como agravo regimental, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal. 2. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento da apelação criminal. …

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RAZOABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Pedido de reconsideração conhecido como agravo regimental, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal.

2. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento da apelação criminal. Eventual excesso no andamento do feito deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, para que se verifique a ocorrência de constrangimento ilegal imposto ao réu.

3. No caso dos autos, o paciente foi preso cautelarmente em 7/4/2020. Finda a instrução, foi condenado à pena de 8 anos de reclusão pelos delitos de tráfico de drogas e associação, juntamente com outros corréus, em decisão publicada em 1º/4/2021. O apelo defensivo foi distribuído na Corte de origem em 13/8/2021, em razão da nova substituição dos Desembargadores houve o atraso na condução do feito. Nesse contexto, uma vez cautelarmente segregado o réu há pouco mais de dois anos, e aplicada a pena final de 8 anos na sentença condenatória, por ora, apenas se recomenda a devida celeridade ao exame da apelação.

4. Consoante entendimento pacificado nesta Corte, eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser mensurado de acordo com a quantidade de pena imposta na sentença condenatória, que, na hipótese, foi de 8 anos de reclusão, razão pela qual não há desproporcionalidade no tempo do exame do recurso de apelação.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201042006, publicação em 24/10/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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