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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Alegação do vício de omissão quanto ao tópico da existência de similitude factual entre arestos impugnado e paradigma · Não ocorrência de vício de fundamentação

Julgado em 25/10/2022 · EDcl no AgInt no PUIL 1.450 · Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5)
Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5)1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ALEGAÇÃO DO VÍCIO DE OMISSÃO QUANTO AO TÓPICO DA EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FACTUAL ENTRE ARESTOS IMPUGNADO E PARADIGMA. NÃO OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração da parte requerente rejeitados.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ALEGAÇÃO DO VÍCIO DE OMISSÃO QUANTO AO TÓPICO DA EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FACTUAL ENTRE ARESTOS IMPUGNADO E PARADIGMA. NÃO OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. A omissão justificadora de suprimento no julgado embargado é aquela concernente a ponto suscitado pela parte e sobre o qual o …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ALEGAÇÃO DO VÍCIO DE OMISSÃO QUANTO AO TÓPICO DA EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FACTUAL ENTRE ARESTOS IMPUGNADO E PARADIGMA. NÃO OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.

1. A omissão justificadora de suprimento no julgado embargado é aquela concernente a ponto suscitado pela parte e sobre o qual o Órgão Julgador deveria se manifestar, por ser fundamental ao pleno desate da controvérsia (EDcl no AgInt no AREsp 1.694.301/PE, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 03.03.2021).

2. De fato, a omissão que autoriza a oposição de embargos de declaração remete à falta de enfrentamento de determinado ponto considerado relevante para o correto deslinde da controvérsia, e não se confunde, contudo, com o resultado adverso aos interesses da parte (EDcl no AgInt no RMS

62.689/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 15.12.2021).

3. Evidentemente, os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.818.294/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, DJe 15.12.2021).

4. Embargos de Declaração da parte requerente rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901971427, publicação em 28/10/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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