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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Alegada impenhorabilidade de imóvel rural · Ausência de preenchimento dos requisitos · Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos · Impossibilidade de revisão, na via especial

Julgado em 17/10/2022 · AgInt no REsp 1.818.099 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTE PARA A SUA …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.

II. Na origem, a parte agravante interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos de Execução Fiscal ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, manteve a penhora de imóvel rural de sua propriedade.

III. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, negou provimento ao Agravo de Instrumento, consignando que, "na hipótese não se pode concluir pela impenhorabilidade do bem, à míngua de elementos de prova trazidos aos autos", pois "resta comprovado pelos documentos anexados que o executado é proprietário de dois imóveis: o rural penhorado e outro urbano (...) que afirma ser o imóvel residencial próprio do casal"; e que "consta na certidão do evento 63 - OUT6 que o executado é agrônomo, o que afasta a alegação de subsistência pelo imóvel". Ainda nos termos do acórdão recorrido, "em relação ao trabalho da família na propriedade rural e à subsistência dos seus membros com os recursos obtidos exclusivamente a partir dessa produção agrícola, contudo, constam no processo apenas uma nota fiscal do produtor e algumas fotografias retratando uma área indeterminada de plantio". Assim, nos termos em que a causa fora decidida, infirmar as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em Recurso Especial.

IV. Não merece prosperar o Recurso Especial, quando a peça recursal não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente para a sua manutenção, em face da incidência da Súmula 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles").

V. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901574879, publicação em 25/10/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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