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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Ofensa ao princípio da colegialidade · Pedido de absolvição · Incidência da súmula 7/stj

Julgado em 11/10/2022 · AgRg no AREsp 1.777.219 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL POR AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

Resultado do julgamento

Imprescindível cotejo analítico entre os acórdãos recorrido e paradigma. A parte limitou-se a transcrever a ementa dos acórdãos, sem realizar o necessário confronto analítico a fim de demonstrar a semelhança fático-jurídica e o dissenso da tese jurídica adotada para, desse modo, caracterizar a divergência entre referidos julgados. Agravo regimental desprovido.

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL POR AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I - O Novo Código de Processo …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL POR AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I - O Novo Código de Processo Civil e o Regimento Interno desta Corte (art. 932, inciso III, do CPC/2015 e arts. 34, inciso VII, e 255, § 4.º, ambos do RISTJ) permitem ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível, prejudicado, ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, e ainda, dar ou negar provimento nas hipóteses em que houve entendimento firmado em precedente vinculante, súmula ou jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, a respeito da matéria debatida no recurso, não importando essa decisão em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade. II - Na hipótese, a reforma do entendimento da eg. Corte de origem, de que há provas suficientes para a manutenção do édito condenatório, demandaria inevitavelmente o reexame do quadro fático-probatório, sendo, todavia, vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários (Súmula 07/STJ). III - O posicionamento do acórdão recorrido em relação a negativação da circunstância judicial relativa à culpabilidade, está em sintonia com a orientação do STJ, visto que o agravante aproveitou-se da confiança da vítima, que, algumas vezes, ficava sob seus cuidados e responsabilidade, para praticar o delito. IV - Imprescindível cotejo analítico entre os acórdãos recorrido e paradigma. A parte limitou-se a transcrever a ementa dos acórdãos, sem realizar o necessário confronto analítico a fim de demonstrar a semelhança fático-jurídica e o dissenso da tese jurídica adotada para, desse modo, caracterizar a divergência entre referidos julgados. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002730120, publicação em 19/10/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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