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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Procedimento de investigação criminal · Instauração para apurar a suposta prática do crime de tráfico de influência · Pretensão de trancamento · Alegação de instauração com base em elementos de informação declarados ilegais na oca

Julgado em 18/10/2022 · RHC 148.572 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. INSTAURAÇÃO PARA APURAR A SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO. ALEGAÇÃO DE INSTAURAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO DECLARADOS ILEGAIS NA OCASIÃO DO JULGAMENTO DO HC 497.699/MG. IMPROCEDÊNCIA. INVESTIGAÇÃO QUE PERDURA POR MAIS DE CINCO ANOS, EM FEITO DE POUCA COMPLEXIDADE. NECESSIDADE DA RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE, SOB PENA DE ILEGAL CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR, NO SENTIDO DE QUE JÁ CABERIA O TRANCAMENTO DO PIC POR EXCESSO DE PRAZO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA.

Resultado do julgamento

Recurso improvido, com recomendação de celeridade na apuração dos fatos objeto do Procedimento de Investigação Preliminar n. 0024.17.005375-5.

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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. INSTAURAÇÃO PARA APURAR A SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO. ALEGAÇÃO DE INSTAURAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO DECLARADOS ILEGAIS NA OCASIÃO DO JULGAMENTO DO HC 497.699/MG. IMPROCEDÊNCIA. INVESTIGAÇÃO QUE PERDURA POR MAIS DE CINCO ANOS, EM FEITO DE POUCA COMPLEXIDADE. NECESSIDADE DA …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. INSTAURAÇÃO PARA APURAR A SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO. ALEGAÇÃO DE INSTAURAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO DECLARADOS ILEGAIS NA OCASIÃO DO JULGAMENTO DO HC 497.699/MG. IMPROCEDÊNCIA. INVESTIGAÇÃO QUE PERDURA POR MAIS DE CINCO ANOS, EM FEITO DE POUCA COMPLEXIDADE. NECESSIDADE DA RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE, SOB PENA DE ILEGAL CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR, NO SENTIDO DE QUE JÁ CABERIA O TRANCAMENTO DO PIC POR EXCESSO DE PRAZO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA.

1. Verificado que, pelas informações prestadas pelo Ministério Público estadual, a instauração e tramitação do procedimento de investigação criminal, deflagrado para apurar o crime de tráfico de influência, não se utiliza de elementos de informação declarados ilegais pelo Superior Tribunal (Habeas Corpus n. 497.699/MG), não há como acolher a pretensão de trancamento do PIC por esse fundamento.

2. Em que pese exista relativa demora na tramitação do PIC, mostra-se prematura a intervenção do Superior Tribunal, no sentido de trancar a investigação. Ressalva do entendimento pessoal do relator, que julga existir constrangimento ilegal por excesso de prazo na tramitação do procedimento de investigação preliminar que perdura por mais de cinco anos, sem que tenha sido concluído ou instaurada a competente ação penal.

3. Recurso improvido, com recomendação de celeridade na apuração dos fatos objeto do Procedimento de Investigação Preliminar n. 0024.17.005375-5.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101746375, publicação em 21/10/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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