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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Contribuição previdenciária sobre a receita bruta em substituição à folha de salários · Ec n · 42/03 e lei n · 12.546/11

Julgado em 10/10/2022 · AgInt no REsp 1.986.053 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA EM SUBSTITUIÇÃO À FOLHA DE SALÁRIOS. EC N. 42/03 E LEI N. 12.546/11. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA EM SUBSTITUIÇÃO À FOLHA DE SALÁRIOS. EC N. 42/03 E LEI N. 12.546/11. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de mandado de segurança objetivando a exclusão do PIS/COFINS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, bem como seja …

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA EM SUBSTITUIÇÃO À FOLHA DE SALÁRIOS. EC N. 42/03 E LEI N. 12.546/11. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de mandado de segurança objetivando a exclusão do PIS/COFINS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, bem como seja declarado seu direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela SELIC. Sobreveio sentença concedendo a segurança. O Tribunal a quo, sentença foi reformada. II - A discussão referente ao conceito de faturamento e receita bruta, notadamente no que se refere à definição da base de cálculo, implica análise de matéria constitucional, o que é vedado no STJ, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. III - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200433396, publicação em 13/10/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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