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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Senai · Contribuição social · Incidência sobre abono previsto em acordo coletivo de trabalho · Habitualidade do pagamento reconhecida pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos

Julgado em 10/10/2022 · AgInt no REsp 1.988.452 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SENAI. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE ABONO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. HABITUALIDADE DO PAGAMENTO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SENAI. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE ABONO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. HABITUALIDADE DO PAGAMENTO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão …

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SENAI. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE ABONO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. HABITUALIDADE DO PAGAMENTO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.

II. Trata-se, na origem, de demanda objetivando a cobrança de contribuição social em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - SENAI. O Juízo de 1º Grau julgou parcialmente procedente os pedidos. O Tribunal de origem, em sede de Agravo interno recebido como Embargos de Declaração, negou provimento à Apelação.

III. Este Superior Tribunal possui jurisprudência sólida no sentido de que o abono recebido em parcela única (sem habitualidade), previsto em convenção coletiva de trabalho, não integra a base de cálculo do salário contribuição.

IV. Todavia, o Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, considerou que "os abonos únicos fixados em acordo coletivo de trabalho foram pactuados, repetidamente, nos anos 2001/2002, 2002/2003, 2004/2005 e 2005/2006, deixando de ser pago tão somente no período de 2003/2004, restando caracterizado, portanto, seu caráter habitual". Tal entendimento, firmado pelo Tribunal a quo, não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos autos. Precedentes do STJ.

V. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200584183, publicação em 13/10/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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