A Corte Especial do STJ, relator ministro Benedito Gonçalves, afetou o recurso especial ao rito dos repetitivos (Tema 1169), em conjunto com outros dois recursos, para definir se a liquidação prévia do julgado coletivo é requisito indispensável ao cumprimento individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva, sob pena de extinção, ou se o prosseguimento da execução deve ser examinado pelo juiz à luz dos elementos concretos dos autos. (STJ · 11/10/2022.)
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Liberar 24h grátis →Trata-se de proposta de afetação, sem exame de mérito. A Corte Especial, acompanhando o relator, ministro Benedito Gonçalves, admitiu o recurso especial para julgamento pelo rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, com base no art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, em conjunto com o REsp 1.978.629/RJ e o REsp 1.985.491/RJ.
A controvérsia delimitada envolve a execução individual de título judicial coletivo: definir se a ausência de liquidação prévia do julgado coletivo acarreta, por si, a extinção da ação de cumprimento de sentença condenatória genérica, ou se cabe ao magistrado decidir sobre o prosseguimento da execução com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos. A ementa da afetação não antecipa a solução que será adotada.
Para a advocacia cível, a afetação indica que a exigência de liquidação prévia nas execuções individuais de sentenças coletivas será definida em tese vinculante, o que recomenda acompanhar o julgamento do tema ao ajuizar ou impugnar execuções desse tipo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO PELO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO COLETIVO. 1. Delimitação da controvérsia: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica …
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO PELO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO COLETIVO.
1. Delimitação da controvérsia: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação? da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), em conjunto com os REp 1.978.629/RJ e 1.985.491/RJ.