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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Processual civil e consumidor · Plano de saúde coletivo · Rescisão do contrato entre empregadora estipulante e operadora · Migração

Julgado em 26/09/2022 · AgInt no AREsp 1.025.044 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO DO CONTRATO ENTRE EMPREGADORA ESTIPULANTE E OPERADORA. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. MODALIDADE NÃO COMERCIALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO DO CONTRATO ENTRE EMPREGADORA ESTIPULANTE E OPERADORA. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. MODALIDADE NÃO COMERCIALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.924.526/PE (DJe de 3/8/2021), firmou o entendimento de que a migração de empregados e ex-empregados para …

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO DO CONTRATO ENTRE EMPREGADORA ESTIPULANTE E OPERADORA. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. MODALIDADE NÃO COMERCIALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Esta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.924.526/PE (DJe de 3/8/2021), firmou o entendimento de que a migração de empregados e ex-empregados para planos individuais ou familiares, sem o cumprimento de carência, deve ser permitida desde que a operadora comercialize tais planos. Além disso, ficou consolidado que a operadora não está obrigada a oferecer plano individual a usuário de plano coletivo extinto, se a modalidade não é por ela comercializada.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603153024, publicação em 04/10/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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