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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Multa · Prévio recolhimento

Julgado em 19/09/2022 · EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.778.255 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. PRÉVIO RECOLHIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos com majoração da multa anteriormente aplicada.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. PRÉVIO RECOLHIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Sendo pressuposto objetivo de admissibilidade, o não recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil/2015, ainda que para os beneficiários da justiça gratuita, impede o conhecimento do recurso. 2. …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. PRÉVIO RECOLHIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.

1. Sendo pressuposto objetivo de admissibilidade, o não recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil/2015, ainda que para os beneficiários da justiça gratuita, impede o conhecimento do recurso.

2. Embargos de declaração não conhecidos com majoração da multa anteriormente aplicada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002751158, publicação em 26/09/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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