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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Reconsideração da decisão agravada · 85, § 11, do cpc/2015 · Honorários recursais

Julgado em 20/09/2022 · AgInt nos EDcl no REsp 1.738.899 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/2015. CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/2015. CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que os honorários recursais, previstos no …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/2015. CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que os honorários recursais, previstos no art. 85, § 11, do CPC/2015, são devidos quando preenchidos, simultaneamente, os seguintes requisitos: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou não provido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios no feito em que interposto o recurso.

2. No presente caso, o acórdão dos embargos de declaração, acolhidos com efeitos infringentes para negar provimento ao apelo do Sindicato e manter a sucumbência fixada na r. sentença, foi proferido pelo Tribunal de origem em 01/02/2017 e publicado em 19/02/2017 (e-STJ fl. 565), ou seja, na vigência do CPC/2015. Desta forma, majoro os honorários advocatícios devidos à União em 2% (dois por cento), fixando-os em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa.

3. Agravo interno provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801020433, publicação em 27/09/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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