TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Vítima com 10 anos de idade · Negativa de autoria · Matéria não apreciável no âmbito de habeas corpus por demandar exame de material fático-probatório

Julgado em 19/05/2011 · HC 158.919 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA COM 10 ANOS DE IDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA NÃO APRECIÁVEL NO ÂMBITO DE HABEAS CORPUS POR DEMANDAR EXAME DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE A DECRETOU SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, POR SI SÓ, PARA GARANTIR A LIBERDADE DO PACIENTE.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA COM 10 ANOS DE IDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA NÃO APRECIÁVEL NO ÂMBITO DE HABEAS CORPUS POR DEMANDAR EXAME DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE A DECRETOU SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, POR SI SÓ, PARA …

HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA COM 10 ANOS DE IDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA NÃO APRECIÁVEL NO ÂMBITO DE HABEAS CORPUS POR DEMANDAR EXAME DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE A DECRETOU SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, POR SI SÓ, PARA GARANTIR A LIBERDADE DO PACIENTE.

1. A verificação acerca da negativa de autoria exigiria reexame de material fático-probatório, medida imprópria no âmbito restrito do habeas corpus. Precedentes do STJ.

2. A indicação de elementos concretos, no tocante à necessidade de garantia da ordem pública em razão da periculosidade do acusado e da gravidade concreta de suas condutas, constitui motivação satisfatória à manutenção da custódia cautelar que, por óbvio, não caracteriza coação ilegal.

3. Ante a justificada necessidade de manutenção da prisão preventiva, as condições pessoais favoráveis alegadas na inicial do habeas corpus deixam de ser elementos suficientes a justificar, por si só, a liberdade do paciente.

4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000029521, publicação em 15/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual