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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Negativa de prestação jurisdicional não configurada · Irpj e cide · Remessas ao exterior · Serviços de telefonia internacional

Julgado em 26/09/2022 · AgInt no AREsp 1.883.720 · Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5)
Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5)1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. IRPJ E CIDE. REMESSAS AO EXTERIOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA INTERNACIONAL. TRÁFEGO SAINTE. ISENÇÃO. MATÉRIA APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. IRPJ E CIDE. REMESSAS AO EXTERIOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA INTERNACIONAL. TRÁFEGO SAINTE. ISENÇÃO. MATÉRIA APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, I e …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. IRPJ E CIDE. REMESSAS AO EXTERIOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA INTERNACIONAL. TRÁFEGO SAINTE. ISENÇÃO. MATÉRIA APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, I e II, c/c o art. 489, § 1º, IV, e ao art. 966, § 1º, todos do CPC/2015, visto que o Tribunal de origem apreciou devidamente a matéria em debate de forma clara e adequada, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2. Hipótese em que, ainda que a parte recorrente aponte violação a dispositivos infraconstitucionais, a Corte a quo decidiu a questão posta em debate ("exigência do IRRF e da CIDE sobre remessas decorrentes de pagamento de contraprestação de serviços internacionais de telecomunicação") à luz da Constituição Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer de possível mácula às demais normas apontadas pela parte no âmbito do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102, III, da CF/1988).

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101236198, publicação em 29/09/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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