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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Fundamento eminentemente constitucional · Análise da legislação local

Julgado em 26/09/2022 · AgInt no AREsp 2.089.338 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o art. 77 do CTN reproduz regra constitucional. 2. Ademais, para examinar a compatibilidade do Decreto 64.512/2019 com o art. 5º, § 1º, da Lei 997/1976, ambos do Estado de …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o art. 77 do CTN reproduz regra constitucional.

2. Ademais, para examinar a compatibilidade do Decreto 64.512/2019 com o art. 5º, § 1º, da Lei 997/1976, ambos do Estado de São Paulo, e com o art. 77 do CTN, é indispensável o exame da legislação local, o que é vedado ao STJ, nos termos da Súmula 280/STF.

3. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200741501, publicação em 30/09/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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