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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico · Omissão · Vício constatado · Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos

Julgado em 27/09/2022 · EDcl no AgRg no REsp 1.994.084 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. OMISSÃO. VÍCIO CONSTATADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, apenas para sanar a omissão apontada, mantido o não provimento do agravo regimental.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. OMISSÃO. VÍCIO CONSTATADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. O recurso integrativo apenas é cabível nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, con tradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. OMISSÃO. VÍCIO CONSTATADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.

1. O recurso integrativo apenas é cabível nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, con tradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão impugnada, objetivam nova apreciação do caso.

2. A análise desfavorável de circunstância judicial do art. 59 do Código Penal justifica a negativa da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, III, do Código Penal.

3. Embargos de declaração acolhidos, apenas para sanar a omissão apontada, mantido o não provimento do agravo regimental.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200907399, publicação em 30/09/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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