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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Honorários · Retenção · Fundef

Julgado em 08/03/2022 · AgInt no REsp 1.948.819 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. RETENÇÃO. FUNDEF. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. RETENÇÃO. FUNDEF. IMPOSSIBILIDADE. 1. O entendimento desta Corte está assentado no sentido de que os recursos públicos destinados ao FUNDEF não podem ser utilizados para o custeio de despesas diversas da educação básica, como, no caso, honorários advocatícios. 2. Inviável o pedido de sobrestamento do feito, ante a ausência de determinação específica …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. RETENÇÃO. FUNDEF. IMPOSSIBILIDADE.

1. O entendimento desta Corte está assentado no sentido de que os recursos públicos destinados ao FUNDEF não podem ser utilizados para o custeio de despesas diversas da educação básica, como, no caso, honorários advocatícios.

2. Inviável o pedido de sobrestamento do feito, ante a ausência de determinação específica nesse sentido, nos autos do REsp n.

1.703.697/PE. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102169585, publicação em 28/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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