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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas · Desclassificação para uso · Prazo prescricional de 2 anos · 30 da lei 11.343/2006

Julgado em 06/09/2022 · AgRg no REsp 1.910.943 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 2 ANOS. ART. 30 DA LEI 11.343/2006. AGRAVO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido para declarar a extinção da punibilidade do agravante pela prescrição da pretensão punitiva.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 2 ANOS. ART. 30 DA LEI 11.343/2006. AGRAVO PROVIDO. 1. Hipótese em que a conduta do agravante foi desclassificada para a prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, cujo prazo prescricional, nos termos do art. 30 da mesma lei, é de 2 (dois) anos. 2. Se entre a data da publicação da …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 2 ANOS. ART. 30 DA LEI 11.343/2006. AGRAVO PROVIDO.

1. Hipótese em que a conduta do agravante foi desclassificada para a prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, cujo prazo prescricional, nos termos do art. 30 da mesma lei, é de 2 (dois) anos.

2. Se entre a data da publicação da sentença e a decisão desta Corte (que desclassificou a conduta para aquela prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006) transcorreu o lapso prescricional de 2 anos previsto no art. 30 da Lei n. 11.343/2006, deve ser declarada a extinção da punibilidade do agravante pela prescrição da pretensão punitiva estatal.

3. Agravo regimental provido para declarar a extinção da punibilidade do agravante pela prescrição da pretensão punitiva.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003290608, publicação em 15/09/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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