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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Lei 10.698/2003 · Índice de 13,23% · Determinação de sobrestamento

Julgado em 14/09/2022 · AgInt nos EREsp 1.478.507 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. LEI 10.698/2003. ÍNDICE DE 13,23%. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. IRRECORRIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. LEI 10.698/2003. ÍNDICE DE 13,23%. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. IRRECORRIBILIDADE. 1. A decisão pelo sobrestamento dos autos é irrecorrível "quando há necessidade de observação de julgamento vinculante sobre a mesma matéria". Precedente: EDcl no REsp 1792034/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 02/08/2019. 2. Agravo interno não …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. LEI

10.698/2003. ÍNDICE DE 13,23%. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. IRRECORRIBILIDADE.

1. A decisão pelo sobrestamento dos autos é irrecorrível "quando há necessidade de observação de julgamento vinculante sobre a mesma matéria". Precedente: EDcl no REsp 1792034/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 02/08/2019.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402202112, publicação em 16/09/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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