AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Agravo regimental não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade impõe à Agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, nas razões do regimental, a Defesa não rebateu, especificamente, os fundamentos que ampararam a decisão agravada, quais sejam: (i) há supressão de instância quanto à alegada ofensa ao princípio da correlação; (ii) a Jurisdição ordinária concluiu pela condenação da Agravante pelo delito de tráfico de drogas "não somente a partir da apreensão de pequena quantidade de cocaína em poder do Corréu, quando flagrado na companhia da Acusada, mas sobretudo com base nas mensagens extraídas dos aparelhos celulares apreendidos, evidenciando a prática da narcotraficância habitual" (fl. 2698); e (iii) a condenação concomitante pelo delito de associação para o tráfico impede a incidência da minorante do tráfico privilegiado, por demonstrar a dedicação da Agravante a atividades criminosas, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. Aplicação da Súmula n. 182 desta Corte Superior.
2. Agravo regimental não conhecido.