TRIBUTÁRIO. ICMS. PIS/COFINS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE N. 574.706/PR (TEMA N. 69/STF). MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SUPERVENIENTE MODULAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL INCOGNOSCÍVEL.
Embargos de declaração rejeitados.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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TRIBUTÁRIO. ICMS. PIS/COFINS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE N. 574.706/PR (TEMA N. 69/STF). MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SUPERVENIENTE MODULAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL INCOGNOSCÍVEL. I - A ocorrência de modulação no julgamento dos EDcl no RE n. 574.706, do Supremo Tribunal Federal, e suas implicações, como fato novo para influir no julgamento do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal, foram analisadas nos EDcl no AgInt no AREsp n.
1.821.716/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe 1º/12/2021. II - No julgamento, assentou-se que não é devido considerar a ocorrência de fato superveniente quando o recurso especial não é cognoscível, sendo este o caso do recurso entelado, tendo em vista a predominância da matéria constitucional no acórdão proferido pelo Tribunal a quo. III - Naquela oportunidade, acompanhei o referido entendimento ressalvando, entretanto, meu ponto de vista, no sentido do conhecimento do fato superveniente e sua influência na resolução da controvérsia, em atenção à dicção do art. 493 do CPC/2015. IV - Nesse panorama, observada a ressalva acima referida, verifica-se o afastamento da alegada omissão, sendo de rigor a manutenção do acórdão embargado, diante da inexistência de quaisquer das máculas do art. 1.022 do CPC/2015. V - Embargos de declaração rejeitados.