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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o aviso prévio indenizado e seus reflexos · O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedentes os pedidos · O tribunal de origem deu parcial provimento à apelação e à remess

Julgado em 22/08/2022 · AgInt nos EDcl no REsp 1.975.912 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO E SEUS REFLEXOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO E SEUS REFLEXOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se de demanda objetivando a não incidência de contribuições sociais destinadas …

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO E SEUS REFLEXOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.

II. Trata-se de demanda objetivando a não incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade Social, ao FNDE, ao INCRA e a terceiros sobre o terço constitucional de férias, férias gozadas, salário-maternidade, auxílios doença e acidente, e aviso prévio indenizado e reflexo sobre o 13º salário pagas pelo empregador. O Juízo de 1º Grau julgou parcialmente procedentes os pedidos. O Tribunal de origem deu parcial provimento à Apelação e à remessa oficial

III. No entendimento de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, incide a contribuição previdenciária patronal sobre o aviso prévio indenizado e seus reflexos. Precedentes: STJ, AgInt no REsp 1.836.748/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/02/2021; AgInt no REsp 1.921.297/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe de 1º/07/2021.

IV. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103823728, publicação em 29/08/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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