PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INFIRMA OS ARGUMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO COMBATIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INTUITO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. INVIABILIDADE.
Embargos de Declaração rejeitados.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INFIRMA OS ARGUMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO COMBATIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INTUITO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. INVIABILIDADE.
1. Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento a Agravo Interno proposto contra decisum que conheceu do Agravo para não se conhecer do Recurso Especial.
2. Cuida-se de inconformismo contra decisum do Tribunal de origem que inadmitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e ausência de cotejo analítico. O Recurso Especial combatia aresto da Corte a quo que não acolheu a justificativa de caso fortuito como excludente de responsabilidade pelo descumprimento de contrato administrativo imputado ao particular.
3. Incide na Súmula 7/STJ a tentativa de alterar o quadro fático para se demonstrar que houve caso fortuito ou força maior pelo fato de a proprietária da empresa ter tido depressão.
4. No presente Recurso, a parte agravante deixa de observar a determinação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, pois não impugna os fundamentos do mérito da decisão recorrida, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação da decisão de admissibilidade, limitando-se a reafirmar os argumentos do Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração rejeitados.