ADMINISTRATIVO.PODER DE POLÍCIA. APREENSÃO DE MERCADORIAS. MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE IMPETRADO. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 7/STJ.
Recurso especial não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO.PODER DE POLÍCIA. APREENSÃO DE MERCADORIAS. MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE IMPETRADO. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 7/STJ.
1. A discussão sobre a irregularidade da apreensão e da pena de perdimento é matéria já discutida no Mandado de Segurança n. 5002257-49.2010.404.7101, inclusive, com trânsito em julgado.
2. O fundamento do recurso da União, de regularidade do Auto de Infração, exigiria a rediscussão de matéria probatória e a análise da regularidade do ato administrativo que gerou a pena de perdimento, a alienação dos bens e o pleito indenizatório.
3. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial não conhecido.