CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal e do art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público, para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões na análise do caso concreto. 2. No caso em exame, a …
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. Nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal e do art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público, para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões na análise do caso concreto.
2. No caso em exame, a reclamação não se ajusta às alegações formuladas pela defesa, a qual pretende fazer prevalecer precedente desta Corte que não envolve as mesmas partes da decisão reclamada.
3. Agravo regimental desprovido.