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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Constitucional · Agravo regimental na reclamação · Não cabimento

Julgado em 10/08/2022 · AgRg na Rcl 43.289 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal e do art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público, para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões na análise do caso concreto. 2. No caso em exame, a …

CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO.

1. Nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal e do art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público, para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões na análise do caso concreto.

2. No caso em exame, a reclamação não se ajusta às alegações formuladas pela defesa, a qual pretende fazer prevalecer precedente desta Corte que não envolve as mesmas partes da decisão reclamada.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201311446, publicação em 24/08/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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