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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Descabimento contra decisão monocrática

Julgado em 28/09/2021 · AgInt nos EREsp 1.934.811 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Os embargos de divergência têm como premissa basilar a ocorrência de divergência jurisprudencial entre decisões prolatadas pelos órgãos colegiados desta Corte Superior, nos termos do art. 266 do RISTJ, de modo que não são admitidos contra decisão monocrática. Precedentes. 2. Agravo interno não …

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.

1. Os embargos de divergência têm como premissa basilar a ocorrência de divergência jurisprudencial entre decisões prolatadas pelos órgãos colegiados desta Corte Superior, nos termos do art. 266 do RISTJ, de modo que não são admitidos contra decisão monocrática. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101101632, publicação em 04/10/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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