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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Fundamentação · Negativa de autoria · Sentença de pronúncia

Julgado em 16/08/2022 · AgRg no HC 729.634 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A sentença de pronúncia constitui novo título judicial, o qual deve ser submetido à análise e manifestação do Tribunal de origem, pois a apreciação da matéria diretamente por essa Corte Superior acarretaria indevida supressão de …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A sentença de pronúncia constitui novo título judicial, o qual deve ser submetido à análise e manifestação do Tribunal de origem, pois a apreciação da matéria diretamente por essa Corte Superior acarretaria indevida supressão de instância.

2. Nos termos do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, deve o Magistrado revisar a necessidade de manutenção da prisão, a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200750282, publicação em 22/08/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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