TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto · Ausência dos requisitos autorizativos

Julgado em 22/08/2022 · AgInt no TP 3.982 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. 1. Com amparo nas provas produzidas no incidente processual, a Corte Estadual decidiu que, caracterizado o desvio de finalidade do ente empresarial, encontra-se, na hipótese, justificada a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do …

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS.

1. Com amparo nas provas produzidas no incidente processual, a Corte Estadual decidiu que, caracterizado o desvio de finalidade do ente empresarial, encontra-se, na hipótese, justificada a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50, § 1º, do Código Civil. Aplicação, no caso, das Súmulas 07 e 83 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201724936, publicação em 26/08/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual