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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação de improbidade administrativa · Fase de cumprimento de sentença · Decisão que deferiu o pedido de penhora de 30% sobre os vencimentos da parte devedora · Ausência de regularização na representação processual

Julgado em 22/08/2022 · AgInt no AREsp 2.055.386 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE 30% SOBRE OS VENCIMENTOS DA PARTE DEVEDORA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE 30% SOBRE OS VENCIMENTOS DA PARTE DEVEDORA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento insurgindo-se contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da comarca da capital nos autos da …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE 30% SOBRE OS VENCIMENTOS DA PARTE DEVEDORA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento insurgindo-se contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da comarca da capital nos autos da ação civil por improbidade administrativa, ora em fase de cumprimento de sentença objetivando seja cancelada a penhora sobre os 30% dos seus proventos de aposentadoria. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, conforme a seguinte ementa do acórdão: II - Mediante análise do recurso de M. D. D. A., a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Felipe Vieira Turíbio. III - É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ). IV - Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, quedou-se inerte. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado. V - Ademais, "A dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC, prevista em seu § 5º, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais" (AgInt no REsp n. 1.869.850/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 17/2/2021). VI - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200244340, publicação em 24/08/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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